Texto recortado dos PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais sobre o tema transversal Ética, no qual apresenta alguns ARTIGOS da CONSTITUIÇÂO BRASILEIRA. Há alguns dias venho pensando na Marly Martin e seu projeto para "recuperar profissionais do sexo e lésbicas". Que vergonha de ter uma vereadora que não sabe o que é ser ser humano...
Art. 1° traz, entre outros, como fundamentos da República
Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
A idéia segundo a qual todo ser humano, sem distinção, merece tratamento
digno corresponde a um valor moral. Segundo esse valor, a pergunta de como agir perante os outros recebe uma resposta precisa: agir sempre de modo a
respeitar a dignidade, sem humilhações ou discriminações em relação a sexo
ou etnia.
O pluralismo político, embora refira-se a um nível específico
(a política), também pressupõe um valor moral: os seres humanos têm direito
de ter suas opiniões, de expressá-las, de organizar-se em torno delas. Não se
deve, portanto, obrigá-los a silenciar ou a esconder seus pontos de vista; vale
dizer, são livres. E, naturalmente, esses dois fundamentos (e os outros) devem
ser pensados em conjunto.
No art. 5°, vê-se que é um princípio constitucional
o repúdio ao racismo, repúdio esse coerente com o valor dignidade humana,
que limita ações e discursos, que limita a liberdade às suas expressões e,
justamente, garante a referida dignidade.
[...] No art. 3°, lê-se que constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil (entre outros): I) construir uma sociedade livre, justa e
solidária; III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não é difícil identificar valores morais em tais objetivos, que falam em justiça, igualdade, solidariedade, e sua coerência com os outros fundamentos apontados.
No título 11, art. 5°, mais itens esclarecem as bases morais escolhidas pela
sociedade brasileira:
I) seres humanos e mulheres são iguais em direitos e
obrigações; (...)
III) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...)
VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...);
X) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...).
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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